Bitributação na reforma tributária
A reforma tributária, com a Lei Complementar 214/2025, trouxe avanços como redistribuição da carga tributária, simplificação das normas, cashback para a população carente, isenção para nanoempreendedores e o IPVA ambiental.
No entanto, um problema persiste: a bitributação, ou seja, a cobrança de mais de um tributo sobre a mesma operação.
O que é bitributação?
Bitributação ocorre quando diferentes tributos incidem sobre o mesmo fato gerador. A Constituição e o Código Tributário Nacional vedam essa prática, garantindo meios para contestação legal.
Exemplos na reforma
Apesar das restrições, a reforma introduziu casos de bitributação:
- IBS e CBS incidem sobre importações e exportações, já tributadas por II e IE;
- ITBI agora se soma ao IBS e CBS na compra e venda de imóveis;
- IOF passa a ser bitributado pelo IBS e CBS em operações bancárias.
Compensações e impactos
O IBS e a CBS incidem simultaneamente sobre as mesmas operações, aparentemente para compensar isenções concedidas. Contudo, essa prática é inconstitucional e deve gerar ações judiciais. O Supremo Tribunal Federal decidirá sobre a validade dessas cobranças.