O STJ irá decidir se Fisco pode receber honorários duas vezes em razão do mesmo crédito tributário
O STJ afetou dois recursos especiais (REsp 2.158.602 e REsp 2.158.358) como representativos da controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção, nos quais se discute o cabimento da condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de desistência dos embargos à execução fiscal ou de renúncia do direito neles suscitado a fim de aderir a programa de parcelamento que prevê o pagamento de verba honorária no âmbito administrativo.
Em outras palavras, o STJ irá avaliar se o Fisco pode receber honorários duas vezes em razão do mesmo crédito tributário, sendo uma na desistência de embargos à execução fiscal, e outra na adesão ao programa de parcelamento no qual há previsão.