Portaria 721/2025 da PGFN regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI) – de créditos judicializados
A portaria regulamenta a transação de créditos judicializados com valor a partir de 50 milhões de reais, que vai considerar a tese judicial discutida e a situação processual em que se encontra a execução fiscal, além do grau de recuperabilidade do crédito pela União.
A portaria indica os critérios objetivos que serão considerados, como a existência de sentença, acórdão em sede de apelação, qual a jurisprudência da Turma ou Tribunal em que tramita a ação e se há precedente vinculante sobre a matéria objeto de litígio.
Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito, sendo vedado sobre o principal. Há possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, e previsão de flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias. Também se admite o uso de precatórios federais para amortização de dívida tributária.
Os requerimentos de transação relacionados à Portaria poderão ser apresentados até 31 de julho deste ano.