Portaria PGFN/MF nº 2.044/24 regulamenta uso de seguro garantia em débitos tributários
Em 31/12/2024, foi publicada no diário oficial a Portaria PGFN/MF nº 2.044/24, que regulamenta uso de seguro garantia em débitos tributários.
Dentre as novidades está a possibilidade de garantir antecipadamente o juízo, antes mesmo de iniciada a execução fiscal, mediante a apresentação de seguro garantia pelo portal Regularize.
Além disso, a portaria prevê expressamente a desnecessidade de acrescentar 30% do valor do débito, prática até então adotada pelo judiciário para garantir eventuais majorações e juros do crédito no curso do processo.
A fim de minimizar o impacto de possível perda em discussões judiciais tributárias, o contribuinte pode optar entre efetuar depósito judicial ou oferecer seguro garantia, instrumento que é mais vantajoso porque além de evitar o desembolso de dinheiro, é mais barato que a fiança bancária.
Apesar de ser uma portaria que versa sobre débitos federais, pela prática forense, tais disposições acabam se estendendo para os débitos estaduais e municipais, paulatinamente.