STF reafirma que redução de benefício fiscal deve seguir anterioridade tributária
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a redução ou supressão de benefícios fiscais deve respeitar a anterioridade tributária, tanto a geral quanto a nonagesimal.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou a jurisprudência da Corte ao estabelecer que a anterioridade se aplica sempre que a revogação dos incentivos resultar em aumento indireto da carga tributária. O julgamento, realizado no plenário virtual, teve repercussão geral reconhecida, vinculando demais instâncias do Judiciário e o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
O caso envolveu um recurso do estado do Pará contra decisão do Tribunal de Justiça local, que anulou autos de infração sobre ICMS recolhido a menor, por entender que a revogação do benefício deveria observar a anterioridade tributária.