15/04/2025

STJ decide que crédito de IPI abrange produtos finais não tributados

A 1ª Seção do STJ decidiu que empresas podem manter os créditos de IPI gerados na compra de insumos tributados, mesmo quando o produto final for isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão unânime, tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), favorece os contribuintes e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores e pelo Carf.

A controvérsia envolvia a interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999 e do artigo 153 da Constituição. A Fazenda Nacional defendia que, na ausência de tributação na etapa final, não haveria direito ao crédito. Já os contribuintes argumentavam que a manutenção do crédito é essencial à não cumulatividade do IPI.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a lei já contempla a possibilidade de crédito nesses casos. Segundo ele, não importa se o produto final é isento, imune ou com alíquota zero — desde que o insumo tenha sido tributado e usado na industrialização, o crédito é válido.

No caso da Vibra Energia, o STJ também autorizou a compensação dos créditos e anulou cobranças fiscais indevidas.

A decisão evita a tributação indireta sobre produtos imunes, como os derivados de petróleo.

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