20/03/2025

STJ entende que o ITCMD incide sobre valor de mercado do imóvel

A 2ª turma do STJ proferiu recentes decisões, segundo as quais o ITCMD deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis.

Esse entendimento decorre da interpretação e aplicação do art. 148 do CTN, que autoriza a Fazenda do Estado a calcular o valor de mercado, em detrimento do valor declarado por quem transferiu o imóvel.

Os precedentes podem ser utilizados pelas Fazendas Estaduais para a cobrança retroativa do imposto sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado., apesar de não ser, ainda, um posicionamento consolidado de forma definitiva pelo STJ, o que somente ocorrerá quando houver um julgamento em procedimento de Recurso Repetitivo naquela Corte.

Cumpre ressaltar que tramita o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que determina que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado dos imóveis.

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