STJ uniformiza entendimento sobre o creditamento de IPI – Tema 1247
Foram publicados, em 23 de abril de 2025, os acórdãos da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes aos Recursos Especiais nº 1.976.608/RJ e nº 1.995.220/RJ, julgados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1247).
Os referidos recursos foram afetados com o objetivo de uniformizar a jurisprudência acerca da possibilidade de extensão do creditamento de IPI, previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, também às operações com produtos finais não tributados (NT), imunes ou sujeitos à alíquota zero, conforme o disposto no art. 155, §3º, da Constituição Federal.
A tese firmada foi a seguinte:
“O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei nº 9.779/99, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizado na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos a alíquota zero e imunes.”
Com a fixação da tese, as razões de decidir passam a vincular as instâncias inferiores do Judiciário, conferindo maior segurança jurídica quanto ao aproveitamento de créditos de IPI nas hipóteses de saídas imunes.