Supremo valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter os limites para a dedução de gastos com educação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes aos anos-calendário de 2012, 2013 e 2014. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e teve como relator o ministro Luiz Fux.
A OAB questionava a existência de um teto para a dedução dessas despesas, argumentando que a restrição violaria princípios constitucionais como o conceito de renda, a capacidade contributiva, a vedação ao confisco, o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. Para a entidade, a própria Constituição, ao prever imunidade tributária para determinadas instituições educacionais, reconhece que o Estado não garante plenamente o acesso à educação.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que a Constituição de 1988 assegura o direito à educação e estabelece a responsabilidade compartilhada entre o poder público, as famílias e a sociedade para sua efetivação. Além disso, permite a atuação da iniciativa privada na área educacional, desde que respeitadas as normas vigentes. Como incentivo ao ensino, a legislação prevê a possibilidade de dedução de despesas educacionais no IR, mas dentro dos limites estabelecidos pelo Legislativo.
Segundo Fux, o direito à educação não implica a garantia de dedução irrestrita dessas despesas no cálculo do imposto de renda. Ele ressaltou que a definição dos valores dedutíveis cabe ao Legislativo, desde que respeitados os princípios constitucionais. O ministro também alertou que a remoção desses limites poderia reduzir os recursos destinados ao financiamento da educação pública e beneficiar contribuintes de maior poder aquisitivo.
Com essa decisão, o STF reafirma a constitucionalidade da política fiscal vigente, equilibrando o incentivo à educação com a manutenção da arrecadação necessária para os serviços públicos.