ADI 7671 questiona MP 1227/2024
No dia 10 de junho, foi distribuída a ADI 7671, com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 1.227/2024, fundamentada na violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, já que qualquer modificação que acarrete aumento do ônus tributário deve ser implementada com um prazo mínimo de 90 dias (noventena) e na violação aos princípios da segurança jurídica, do não confisco e da não cumulatividade.
A ADI foi distribuída para o Ministro Gilmar Mendes que ainda não apreciou o pedido cautelar.
Oportuno destacar que foi proferida, em 11 de junho de 2024, decisão pela 4ª Vara Federal de Campinas, no processo 5005244-75.2024.4.03.6105, deferindo em parte o pedido liminar para determinar que a MP nº 1.227/2024 submeta-se ao princípio da anterioridade nonagesimal, permitindo ao contribuinte exercer o seu amplo direito à compensação dos seus créditos tributários, uma vez que os efeitos da MP somente podem ser produzidos após o prazo de 90 dias contados da sua publicação.