15/07/2019

Alíquota zero do IOF segue prazo de liquidação de contrato de câmbio, diz PGFN

Em casos judiciais, a alíquota zero do IOF é aplicável nos prazos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central para a liquidação dos contratos de câmbio, que variam de 360 a 1.500 dias. O entendimento é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Parecer 83/2019, do dia 21/6.

No documento, a PGFN propõe uma solução intermediária para uma disputa entre a Receita Federal e o setor exportador sobre a cobrança de IOF no ingresso de recursos decorrentes de exportação.

Para continuar lendo, clique aqui.

Fonte: ConJur – Acessado em 15/07/2019.

Voltar