Autorregularização Incentivada: Estratégia Empresarial para Débitos com a Receita Federal
Conforme informações recentes da Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu um passo crucial que pode representar uma significativa economia financeira para empresários. Durante uma sessão realizada no último dia 19, a CAE sinalizou positivamente para uma proposta que pode revolucionar a forma como débitos empresariais com a Receita Federal são sanados.
Desvendando a “Autorregularização Incentivada”
O PL 4.287/2023, idealizado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e endossado pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), propõe a “autorregularização incentivada”. Em termos práticos, isso significa que empresários que optarem por regularizar seus débitos poderão se beneficiar de uma redução de 100% nos juros de mora, desde que o pagamento à vista corresponda a pelo menos 50% do valor total do débito. O saldo restante pode ser facilitado em até 48 parcelas mensais.
Detalhando o Parcelamento
Para empresários que optarem por um parcelamento estendido, superior a 49 meses, o PL 4.287/2023 não oferece redução de juros. Adicionalmente, as parcelas mensais terão acréscimos de juros com base na taxa Selic, além de um percentual de 1% referente ao mês do pagamento.
Benefícios Financeiros Adicionais para Empresas
O PL 4.287/2023 também contempla a possibilidade de empresas utilizarem créditos de precatórios e de prejuízo fiscal, assim como a base de cálculo negativa da CSLL, como mecanismo de quitação da dívida. No entanto, é fundamental destacar que débitos sob o regime especial do Simples Nacional estão excluídos desta proposta.
Tributos Elegíveis para Regularização
A abrangência do PL é extensa, incluindo desde tributos comuns, como o Imposto de Renda, até contribuições mais específicas, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para operações com combustíveis.
Retrospecto e Projeções Futuras
Embora a ideia de incentivo já tivesse sido proposta anteriormente através da MP 1.160/2023, a adesão foi limitada. Contudo, com o PL 4.287/2023, a perspectiva é que o espectro de adesão se amplie e os estímulos ao programa sejam potencializados, facilitando a autorregularização tributária e otimizando a arrecadação fiscal.
A “autorregularização incentivada” surge como uma estratégia financeira viável para empresas que buscam sanar suas pendências fiscais. Ainda há etapas legislativas a serem vencidas antes da aprovação final, mas é imperativo que empresários monitorem de perto essa iniciativa, que promete ser uma solução eficaz no cenário tributário brasileiro.
Fonte: Agência Senado.