11/12/2019

Baixa no cadastro da Receita Federal não prova extinção da empresa, diz TRF-4

Fonte: Conjur. Acessado em 11/12/2019.

O distrato societário implica apenas a dissolução formal da sociedade empresarial, mas não é capaz de extinguir a sua personalidade jurídica, o que ocorre somente após o encerramento da liquidação e averbação da ata da assembleia dos sócios.

A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao prover apelação da União/Fazenda Nacional, inconformada com a sentença que extinguiu uma execução fiscal sob o argumento de que a empresa devedora não existia juridicamente.

Para os desembargadores, entretanto, se a executada não demonstra se encontrar juridicamente extinta, tem de se desincumbir de suas obrigações fiscais.

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