22/08/2022

CARF admite crédito de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que as despesas com frete de produtos acabados são essenciais para a atividade econômica do contribuinte e, de acordo com os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018, autorizou a respectiva tomada de crédito de PIS e Cofins.

 

O acórdão prolatado no processo nº 11080.005380/2007-27 representa uma alteração no entendimento do CARF que, se passar a ser aplicado nos demais casos que versem sobre a mesma matéria, beneficiará diversos contribuintes.

 

Nota do Escritório Eduardo Jardim

Voltar