Carf afasta contribuição previdenciária sobre o bônus de contratação
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não incidem contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação (hiring
bonus), por não possuir natureza remuneratória.
O bônus de contratação (hiring bonus) é um incentivo prévio e externo à relação laboral para que o beneficiário seja estimulado a integrar o quadro de empregados da empresa, não tendo, portanto, natureza contraprestacional.
Não tendo caráter retributivo da prestação de serviço previsto no artigo 28, I da Lei nº 8.212/91 que pudesse legitimar a incidência de contribuições sociais sobre tal verba, foi reconhecido nos processos 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12 a não incidência da contribuição previdenciária sobre o bônus de contratação (hiring bonus), o que representa um importante precedente favorável aos demais contribuintes.
Nota do Escritório Eduardo Jardim