CARF aplica tema 779 do STJ para reconhecer crédito de PIS/COFINS sobre insumo de insumo
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, no processo nº 10865.902025/2013-56, que os chamados “insumos de insumos” geram direito a crédito de PIS e Cofins, quando pertencentes ao ciclo de produção e sejam de natureza não administrativa, com fundamento na legislação e na jurisprudência vinculante do E. STJ (Resp 1.221.170/PR – Tema 779 do STJ).
O processo, que tratava da produção de açúcar e álcool, concluiu que “insumos de insumos” seriam as ações necessárias para a produção de cana-de-açúcar, que é o insumo na produção da indústria sucroalcooleira, que é bifásico (fase agrícola e a fase industrial).
Trata-se de importante precedente porque evidência que o CARF está analisando, detidamente, caso a caso, a relevância e essencialidade na produção de bens e serviços, à luz do que restou decidido no Tema 779 do STJ, indicando uma tendência para que esse mesmo posicionamento seja adotado favoravelmente para os contribuintes dos demais ramos de atividades.