CARF Autoriza amortização de ágio com empresa veículo
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou a amortização de ágio gerado com o uso de empresa veículo, em uma decisão por 4 votos a 2. A 1ª Turma da Câmara Superior entendeu que não houve artificialidade na operação, mesmo que a empresa veículo tenha sido capitalizada por um investidor estrangeiro e que as sobras do capital utilizado na aquisição de uma empresa no Brasil tenham sido posteriormente devolvidas à companhia estrangeira.
A empresa em questão foi autuada para pagamento de IRPJ e CSLL relacionados à amortização do ágio, pois a fiscalização considerou que não houve substância econômica nem propósito negocial na criação da empresa AYMSPE. Para o fisco, o verdadeiro adquirente seria o grupo norte-americano JCS, que investiu R$ 250 milhões na AYMSPE para a aquisição da Cadence, agora JCS Brasil Eletrodomésticos S.A. Após a compra, a AYMSPE devolveu R$ 9 milhões restantes à empresa norte-americana e, finalmente, foi extinta ao ser incorporada pela Cadence, que passou a amortizar o ágio.
O procurador Rodrigo Moreira Lopes, representando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), argumentou que a empresa veículo foi criada apenas para possibilitar o aproveitamento do ágio, evidenciado pelo fato de nenhum recurso ter sido deixado na companhia para financiar suas operações. Já o advogado da empresa, Humberto Marini, defendeu que a operação foi realizada porque o Grupo JSC queria ingressar no mercado brasileiro de linha branca, e a capitalização da empresa veículo garantiu agilidade e evitou riscos cambiais.
A conselheira Edeli Bessa, relatora do caso, votou contra a permissão do ágio, apontando que a AYMSPE foi uma “empresa de gaveta” e que a negociação para a aquisição da Cadence começou antes mesmo de sua constituição. No entanto, o conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli abriu divergência, afirmando que, embora a empresa veículo tenha sido constituída para amortizar o ágio, não havia qualquer vedação legal a essa prática. A maioria dos conselheiros seguiu o voto de Toselli.