CARF decide que embalagem é insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins
Considerando a finalidade das embalagens, não só para fins de transporte, mas também de preservação do produto, por sete votos a um, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre os custos o material de embalagem (sacos do tipo big bag, abraçadeira, filmes e pallets).
O acórdão considerou que as embalagens fazem parte da cadeia produtiva do contribuinte, por promover a integridade física e impedir a contaminação do produto final, além de não ser retornável, se enquadrando no conceito de insumo para fins de creditamento de PIS/Cofins definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial (REsp) 1.221.170.) por serem necessários para o processo envolvido na atividade fabril da contribuinte.
13502.900954/2010-95