06/09/2022
CARF decide que o prazo prescricional quinquenal fica suspenso entre a data da protocolização do pedido de habilitação do crédito e a data da ciência do seu deferimento
Foi publicado em 24/08/2022, o acórdão proferido pelo CARF no processo administrativo nº. 13971.900555/2013-41, que discutiu o prazo prescricional do direito creditório decorrente de decisão judicial, cuja declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão judicial.
Por unanimidade, o CARF entendeu que este prazo fica suspenso no período compreendido entre a data de protocolização do pedido de habilitação do crédito e a data da ciência do seu deferimento.
Nota do Escritório Eduardo Jardim