Carf Decide: Registro no BC Elimina Limite de Juros em Repactuação”
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, que o registro original de um contrato no Banco Central é suficiente para afastar o limite de dedutibilidade de juros, mesmo em casos de repactuação. A decisão, favorável ao contribuinte por 6 votos a 2, envolve um montante de R$ 770 milhões.
O artigo 22 da Lei 9.430/96 estabelece limites para a dedutibilidade de juros em contratos não registrados no Banco Central, visando a determinação do lucro real. No caso em questão, a contribuinte emitiu Fixed Rate Notes (FRNs) em 1997, registradas no Banco Central, e repactuou a operação em 2005, com aquisição das notas por uma controlada no exterior.
A Receita Federal argumentou que a repactuação não foi registrada, o que aplicaria a antiga regra de preços de transferência, limitando a dedutibilidade dos juros. No entanto, essa regra foi alterada pela Lei 14.596/23. A empresa sustentou que o registro original contemplava a repactuação, argumento aceito pela maioria dos conselheiros.