03/07/2024

Carf mantém cobrança de IRPJ sobre gratificação e PLR pagas a diretores empregados

Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou recurso da contribuinte e manteve a cobrança de IRPJ sobre gratificações e participação nos lucros pagas a diretores empregados. Para a turma, por se tratar de função de direção, não seria necessário analisar o vínculo empregatício.

O relator, Luis Henrique Marotti Toselli, argumentou que o vínculo de emprego já é suficiente para afastar o abatimento de valores, bastando ser diretor empregado para poder deduzir. No entanto, a conselheira Edeli Bessa discordou e votou por não dar provimento ao recurso, sendo acompanhada pelo presidente, Fernando Brasil. Assim, prevaleceu a posição contrária ao contribuinte.

Conforme o processo, a fiscalização identificou valores utilizados como dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL relativos a gratificações e participação nos lucros. Apenas o IRPJ foi analisado pela Câmara Superior. O auto de infração foi lavrado com o entendimento de que as despesas são indedutíveis independentemente do regime de contratação do dirigente.

O caso tramita sob o número 10314.720244/2018-60 e envolve a Cosan S.A.

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