Carf mantém decisão que afastou tributação sobre taxa de corretagem
Por maioria de votos, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu não acatar os recursos da Fazenda Nacional, mantendo assim a decisão que exclui a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre comissões de corretagem recebidas por corretores autônomos na venda de imóveis.
O caso envolve uma imobiliária acusada de não declarar receitas de intermediação imobiliária, ao não tributar a corretagem paga diretamente pelos compradores aos corretores. O fisco argumentou que a imobiliária seria a real beneficiária desses valores, e não os corretores autônomos.
A empresa defendeu que os contratos de corretagem são serviços prestados diretamente ao comprador, que é responsável pelo pagamento das comissões, não configurando receita da imobiliária.
A Fazenda Nacional recorreu da decisão que cancelou as cobranças dos anos de 2010 a 2012. A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção já havia decidido que as comissões dos corretores autônomos não constituem receita da imobiliária.
Na Câmara Superior, a maioria dos conselheiros votou pelo não conhecimento dos recursos, devido à falta de similitude fática entre os casos apresentados, sem avançar para o mérito. Os processos são identificados pelos números 10166.729955/2013-36 e 10166.729956/2013-81.