Carf permite amortização de ágio gerado no exterior
Por 6 votos a 2, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou a amortização de ágio gerado no exterior pela Raízen Energia S.A., afastando a acusação de artificialidade no uso de empresa veículo. O valor em disputa no processo é de R$ 529,5 milhões, conforme documentos da empresa.
A fiscalização alegou que a operação envolvia a internalização de ágio gerado no exterior por meio de uma empresa veículo, com o intuito de obter vantagem tributária. No caso, a Cosan e a Shell decidiram criar uma joint venture com participações igualitárias.
Segundo os autos, os recursos foram capitalizados na Ispagnac, identificada pela fiscalização como empresa veículo. A Ispagnac, por sua vez, adquiriu parte do investimento e foi posteriormente incorporada pela Raízen Energia Participações. A fiscalização questionou a legalidade de um contrato de permuta entre as controladas da Cosan e da Shell, que teria permitido alcançar a participação igualitária.
Ao analisar o processo, o relator rejeitou a acusação de artificialidade, argumentando que havia uma justificativa para a constituição da empresa e que a operação era compatível com a atividade econômica realizada. O relator também observou que, caso o contribuinte tivesse optado por outra estrutura, não teria atingido o mesmo objetivo.
Ficaram vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que divergiram da decisão do relator.
O processo tramita sob o número 16561.720005/2018-74.