25/07/2022

COM MAIORIA DE VOTOS CARF AFASTA TRAVA DE 30% PARA USO DE PREJUÍZO FISCAL EM CASOS DE EXTINÇÃO DE EMPRESA

Com maioria de votos, contando com o voto do novo presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, representante da Fazenda, a 1ª Turma do CARF afastou o limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no caso que envolvia extinção da pessoa jurídica por incorporação.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, o conselheiro Alexandre Evaristo, representante dos contribuintes, que decidiu que a limitação de 30% na compensação de prejuízo fiscal tem como pressuposto a continuidade da entidade, não tendo sentido a trava quando a empresa é extinta.

Nota escrita pelo Escritório Eduardo Jardim

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