Confira 7 inovações que a Lei nº 14.375/2022 trouxe para a transação tributária com a União
A recente Lei nº 14.375/2022 trouxe inovações para a transação tributária com a União, dentre elas:
1- Ampliou de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados;
2- Aumentou de até 84 para até 120 as parcelas máximas na transação (ressalvados os débitos previdenciários, limitados a 60 meses);
3- Permite a utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas (própria ou de empresas coligadas ou controladas), até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.
4- Permite a utilização de direito creditório com sentença com precatório;
5- Permite a transação de débitos ainda não inscritos na dívida ativa;
6- Permite efetuar a transação quando houver impossibilidade de apresentação de garantia;
7- Permite negociar o saldo remanescente de parcelamentos anteriores ainda em vigor, como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), excluídas as transações do contencioso tributário de relevante controvérsia jurídica, como a do ágio e a da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).