10/12/2024

Discussão sobre ICMS na base de cálculo de IRPJ/CSLL é infraconstitucional, decide STF

O STF decidiu que não há repercussão geral na discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou a questão infraconstitucional. Votaram contra os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Com isso, a decisão do STJ, que é favorável à inclusão do ICMS, permanece válida.

Barroso afirmou que a questão envolve a interpretação de normas infraconstitucionais, como o Decreto-Lei 1598/1977 e outras leis. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas o entendimento não se aplica ao IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido, conforme a decisão de maio de 2023 do STJ, que fixou a inclusão do ICMS.

A decisão foi tomada no ARE 1493235, movido pela Conex Eletromecânica Indústria e Comércio Ltda.

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