Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS empata no STF e julgamento será presencial
No julgamento pelo Plenário Virtual, o relator, ex- Ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS, por entender que se trata de mero ingresso financeiro que apenas transita pela contabilidade do contribuinte, não se revestindo de natureza de receita ou faturamento, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Rosa Weber.
Por sua vez, o Ministro Dias Toffoli abriu divergência pois entende que o ISS não está sujeito à cumulatividade e não é destacado na nota fiscal, concluindo que ele integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Portanto, o placar estava empatado quando o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, interrompeu o julgamento e o retirou do Plenário Virtual, razão pela qual deverá ser, oportunamente, retomado em sessão presencial ou por videoconferência.