20/09/2023

Fazenda Nacional altera rating de contribuinte para fins de transação tributária em cumprimento à decisão da Justiça Federal

O juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência em favor de um contribuinte, determinado que a Fazenda Nacional alterasse seu rating para fins de transação tributária, o que lhe permitirá maior desconto e melhores condições de negociação de seus débitos para parcelamento em mais parcelas.

 

Isso porque a Fazenda Nacional se baseia na capacidade de pagamento (Capag) aferida para cada contribuinte individualmente para definir quais serão os benefícios concedidos na negociação. A Portaria nº 6757/2022, traz as classificações A, B, C, e D, sendo que essa última, por exemplo, refere-se à créditos considerados irrecuperáveis, inscritos na ativa há mais de 15 anos e, por ser mínima a capacidade de pagamento classificado no rating D, maiores serão os benefícios na sua transação.

 

Porém, a métrica de classificação utilizada pela Fazenda Nacional além de não ser suficientemente clara não reflete a real situação em que se encontra o contribuinte, o que acarretou a judicialização do caso que envolve uma indústria do setor de óleo e gás que teve, inicialmente, uma classificação “C”, que lhe permitiria pagar o débito em 120 parcelas, com redução de 1000% de juros, multa e encargos, além da possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

 

No entanto, essa indústria foi surpreendida com a mudança de seu rating pela Fazenda Nacional para categoria “B”, que permite parcelar a dívida somente em até 60 parcelas, sem redução de juros, multa e encargos.

 

Na decisão, o juiz decidiu que a indústria teria Capag “C” para a transação consignando que: “tendo em conta não estar clara a metodologia utilizada pela Fazenda para a alteração da classificação da autora, em prejuízo da contribuinte, considero verossímeis as alegações da parte autora, especialmente considerando a documentação apresentada juntamente com a inicial, que contém indicativos da efetiva piora na situação financeira da empresa” (processo nº 5071493-74.2023.4.02.5101)

 

Trata-se de importante precedente porque outros contribuintes que se sintam prejudicados em razão do rating que são atribuídos pela Fazenda Nacional, podem buscar o Judiciário para questionarem as métricas utilizadas na transação, inclusive, para fins de impugnação, já que é direito do contribuinte saber com clareza os critérios utilizados em sua classificação, sob pena de violação do direito ao devido processo legal.

 

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