Fiança bancária e seguro-garantia são regulamentadas no âmbito da Receita Federal do Brasil
No dia 17/04/2023, foi publicada a Portaria RFB nº. 315/2023, que regulamenta o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e entra em vigor em 1º de maio de 2023.
A Portaria, enfim, regulamenta a substituição de bens arrolados pelo fisco federal por seguro-garantia ou carta fiança prevista na Instrução normativa (IN) 2.091/2022, prevendo, ainda, que o seguro-garantia e a fiança bancária podem substituir bens e direitos dados em garantia na transação tributária negociada com a Receita Federal, bem como em determinadas operações aduaneiras.