Foi regulamentado o RELP – o Refis das micro e pequenas empresas
Na semana passada foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), também conhecido como o Refis das micro e pequenas empresas, instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.
O RELP se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não, atualmente, no Simples Nacional, para parcelamento de débitos apurados pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022, e tem como objetivo proporcionar melhores condições de regularização fiscal para essas empresas frente aos efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
O pagamento através do RELP poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019) e o prazo para a sua adesão vai até 31 de maio de 2022.