Gilmar Mendes pede vista e interrompe julgamentos do Difal no STF com placar de 5×2 para cobrança em 2023
As ações que discutem o início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no STF (ADI 7066, ADI 7070, e ADI 7078) foram pautadas para julgamento virtual entre 04 e 11 de novembro de 2022.
Tais julgamentos visam definir se a lei complementar 190/22, publicada em 05/01/2022, que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.
O placar estava em 5X2 para que a cobrança seja válida apenas a partir de 2023, quando o Ministro Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo os julgamentos, sem data para que os casos sejam retomados.
Até o pedido de vista, os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber (Presidente) julgavam pela aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com início da cobrança apenas em 2023, enquanto o Ministro Alexandre de Moraes afastava a aplicação do princípio da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. O Ministro Dias Toffoli reconhecia a constitucionalidade da cláusula prevista no art. 3º da LC nº 190/22, que estabeleceu a produção de efeitos da referida lei decorridos noventa dias da data de sua publicação, ainda em 2022.