20/06/2022

ICMS sobre os combustíveis será uniforme a partir de 1º de julho

Na ADIN 7.164 ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU), o Ministro André Mendonça deferiu liminar para suspender a eficácia do Convênio 16/22 do Confaz e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis sejam uniformes em todo o território nacional e a base de cálculo do imposto será fixada pela média dos preços praticados nos últimos 60 meses.

A decisão determinou medidas instrutórias para prestigiar o princípio da transparência na formação dos preços dos combustíveis e promover a conciliação entre a livre iniciativa e a função da propriedade e da defesa do consumidor.

 

Nota do Escritório Eduardo Jardim

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