ICMS-ST não entra na base do cálculo do pis e da confins, decide TRF-3
Fonte: Conjur. Acessado em 03/02/2020.
Não sendo receita bruta, o ICMS-ST não deve estar na base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins. Com esse entendimento, o Tribunal Federal da 3ª Região decidiu acatar o pedido de um posto de combustíveis para retirar o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidos pelas refinarias.
Até agora, segundo a defesa do posto de combustíveis, nenhuma empresa monofásica de tributação havia conseguido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça. Nesse regime, a cobrança tanto do PIS como da Cofins fica restrita ao primeiro elo da cadeira produtiva e a tributação embutida no preço.
A decisão do TRF-3 se relaciona com o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Confins em 2017. Na ocasião, os ministros da Corte Suprema decidiram pela exclusão do ICMS, mas não debateram a incidência do ICMS-ST no regime monofásico das contribuições.