06/05/2022

Incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC do indébito tributário.

O STF modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1.063.187 que fixou o Tema 962, segundo o qual é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC do indébito tributário.

A decisão produz efeitos a partir de 30/9/21 (data da publicação da ata de julgamento), ressalvadas as ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento).
Os contribuintes que ajuizaram ação depois do dia 17/09/2021 não poderão obter a restituição dos valores pagos até 30/09/2021, apesar de declarados pelo STF como indevidos.
Considerando que a modulação dos efeitos da decisão restringe a restituição de valores pagos, e que se trata de prática reiterada do STF, recomenda-se aos contribuintes o ajuizamento prévio de ações, cuja matéria tenha repercussão geral reconhecida pelo STF.

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