27/09/2019

Juiz suspende recolhimento de IPI na simples revenda de importados

O juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal em São Paulo, acatou mandado de segurança de uma importadora de produtos para pets e suspendeu a exigibilidade do Imposto sobre Produtos Industrializados para simples revenda de produtos importados.

Na ação, a empresa alega que sua atuação na importação e exportação de produtos para animais domésticos, produtos de uso veterinário, rações e equipamentos para comercialização no atacado e, que diante da natureza de sua atividade, a cobrança do IPI é indevida.

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Fonte: ConJur – Acessado em 27/09/2019.

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