18/07/2022

Justiça do Rio de Janeiro autoriza a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ISS

Em 24/06/2022, foi deferida tutela antecipada para autorizar a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ISS no processo nº. 0129552-44.2022.8.19.0001.

Trata-se de tese filhote daquela decidida pelo STF no RE nº 574.706/PR, Tema 69, segundo o qual “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.

A juíza adotou os mesmos fundamentos do STF e decidiu que o ISS é calculado sobre o preço do serviço (faturamento/receita bruta), não podendo incidir sobre valores que correspondem ao PIS e à COFINS destacados nas notas fiscais de serviço eletrônicas que são recolhidos para a União.

Isso porque a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que nada mais representa do que o faturamento havido em contraprestação ao serviço executado, de modo que a ampliação do entendimento firmado para o imposto municipal é medida que se impõe para justa cobrança do tributo.

 

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