19/11/2024

Lei do Carf: redução de juros deve ser pedida em processo que discutiu débito

A Receita Federal detalhou que os contribuintes interessados na redução de 100% dos juros, conforme estipulado pela Lei 14.689/2023 (Lei do Carf), devem apresentar o requerimento nos autos do processo administrativo que discutiu o débito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A orientação foi oficializada por meio da Instrução Normativa (IN) 2.211/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de agosto. A norma regulamenta o artigo 25-A, incluído no Decreto 70.235/1972 pela Lei do Carf, que prevê a possibilidade de exclusão dos juros em casos de voto de qualidade favorável ao Fisco, desde que o pedido seja protocolado em até 90 dias e o débito seja quitado à vista ou parcelado.

A IN também especifica os documentos que devem acompanhar o pedido. Entre eles, estão o comprovante de pagamento integral ou, no caso de parcelamento, o comprovante da primeira parcela, ambos com a identificação do código da declaração.

Adicionalmente, a Receita Federal publicou, em 24 de julho, a IN 2.205/2024, que restringiu a exclusão de multas após voto de qualidade favorável à Fazenda. A norma estabelece que multas isoladas, aduaneiras e moratórias não podem ser excluídas, gerando debates no meio jurídico. Isso porque a Lei do Carf havia previsto a exclusão de penalidades e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, sem limitar a espécie de multa abrangida pela medida.

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