31/07/2024

Liminar estende prazo para apresentação de benefícios fiscais à Receita

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estendeu o prazo para que uma produtora de calçados informe à Receita Federal sobre os benefícios fiscais que está recebendo. Agora, a empresa tem até o dia 4 de agosto para submeter a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O prazo original, conforme a MP 1.227/24, era até 20 de julho.

Embora o prazo para os demais contribuintes tenha expirado, a Receita Federal não aplicará multas até setembro. De acordo com a Instrução Normativa 2204/24, as penalidades foram prorrogadas para 21 de setembro. A norma não altera o prazo para a entrega da Dirbi, mas permite que eventuais erros na declaração sejam corrigidos sem a imposição de multas.

Na liminar concedida em 18 de julho no processo 5024013-86.2024.4.04.0000, o desembargador Rômulo Pizzolatti reconheceu que o intervalo entre a publicação da IN 2198/2024, que estabelece a necessidade de apresentação da Dirbi, e o prazo final para entrega é “exíguo”. O magistrado destacou que, embora os contribuintes precisem estar atentos às mudanças legislativas, as informações requeridas são complexas e o atraso ou incorreções podem levar a sanções severas.

Ricieri Calixto, advogado tributário do escritório Salamacha Advocacia, que representou a empresa, afirmou que a principal questão não é a complexidade da declaração, mas as multas elevadas por erros. “A imposição de uma multa alta para informações que já estão no banco de dados do governo pode ser vista como um aumento indireto de tributos”, comentou Calixto. Para ele, a decisão liminar é uma aplicação acertada do princípio da razoabilidade às obrigações acessórias.

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