
Ministro Celso de Mello libera voto em RE sobre ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 592616 (Tema 118 de Repercussão Geral), liberou o inteiro teor do relatório e do voto que proferiu na sessão virtual de julgamento do RE, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello considera constitucionalmente legítima a pretensão da autora do recurso, sociedade empresária contribuinte, e conhece em parte do RE para, nessa parte, dar provimento ao pedido, reformando, em consequência, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia proferido decisão favorável à União Federal.
A sessão de julgamento em ambiente virtual do RE foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Caso prevaleça o voto do relator, a ementa por ele proposta tem a seguinte redação:
Após o voto favorável aos contribuintes, o Ministro Dias Toffoli pediu vista e o julgamento, que tinha previsão de ser concluído até amanhã, foi suspenso. A Fazenda Nacional requereu o julgamento conjunto com Embargos de Declaração opostos no RE 574.706 que determinou a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos quais se requer a modulação dos efeitos da decisão.
Com informações do STF. Acesso em: 20/08/2020.