MINISTRO DIAS TOFFOLI MODULA EFEITOS DO TEMA 962 (IRPJ e CSLL – SELIC)
Em 24 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federa concluiu o julgamento do RE 1.063.187 (Tema 962 com Repercussão Geral) oportunidade em que foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário” , o que ensejou a oposição de Embargos de Declaração pela União Federal pleiteando, dentre outros pedidos, a modulação dos efeitos para que a decisão surtisse efeitos a partir da data do encerramento do julgamento.
Iniciado o julgamento dos Embargos de Declaração, o Ministro Relator Dia Toffoli, proferiu voto os acolhendo em prol da modulação dos efeitos com efeitos ex nunc, isto é, com efeitos a partir de 30/9/21 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados: a) as ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento do mérito) e b) os fatos geradores anteriores à 30/9/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral.
Embora a modulação desperte a insatisfação dos contribuintes, por validar a cobrança de tributo manifestamente inconstitucional para o período pretérito ao julgamento em manifesto enriquecimento sem causa da União Federal, o voto do Ministro Relator não surpreende porque foi prolatado no mesmo sentido daquele proferido ao modular os efeitos da decisão que determinou a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS (Tema nº 69).
Decidindo, ainda, sobre a obscuridade apontada pela Fazenda Nacional, esclarece que a tese se aplica “apenas nas hipóteses em que há o acréscimo de juros moratórios mediante a taxa Selic em questão na repetição de indébito tributário (inclusive na realizada por meio de compensação)”, porque “não foi objeto da presente demanda saber, caso a caso, se o pagamento da taxa Selic em razão de contrato entre particulares se destina à remuneração de capital e se o IRPJ e a CSLL podem incidir sobre tal pagamento.”
Até o momento, o voto do Ministro Relator foi acompanhado pelos Ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber e o julgamento virtual tem previsão de encerramento no próximo dia 29/04/2022 (sexta-feira).