Ministro Luiz Edson Fachin pede destaque após retomada dos julgamentos do STF sobre quebra automática de decisões
Foram pautados para julgamento virtual, entre os dias 18 e 25 de novembro de 2022, os RE 949.297 e RE 955.227, que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária, tanto em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle concentrado, por decisão transitada (Tema 881), quanto em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada (Tema 885) respectivamente.
Todavia, após ter se formado maioria para anular decisão definitiva em mudanças erga omnes – RE 949.297 (tema 881) e ter havido cinco votos pela possibilidade da “quebra” de decisões transitadas em julgado no RE nº 955.227 (Tema nº 885), o ministro Luiz Edson Fachin pediu destaque no julgamento dos dois recursos extraordinários.
Com isso, os julgamentos serão recomeçados em sessão presencial a ser pautada, podendo haver, inclusive, alteração no posicionamento dos votos.
Nota do Escritório Eduardo Jardim