04/12/2020

Município de São Paulo reabre parcelamento de ISS para sociedades uniprofissionais

O Decreto Municipal n.º 59.940/20 reabriu o Programa de Regularização de Débitos (PRD) instituído pela Lei nº 16.240/2015, destinado às sociedades de profissão regulamentada (médicos, contadores, advogados, dentre outras) que foram desenquadradas da condição de sociedades uniprofissionais (SUP) e recolhiam o ISS sobre o número de profissionais e passaram a ser exigidas das diferenças de ISS calculado sobre o preço do serviço.

Nessa reabertura, contudo, não haverá a remissão dos débitos de até R$1 milhão de reais, originariamente concedida, mas foram mantidos os descontos de até 100% do valor dos juros de mora e de 100% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; ou 80% de desconto para ambos para o pagamento parcelado em até 120 meses.

Podem aderir ao PRD as sociedades que foram desenquadradas até 31 de outubro de 2020 cujos débitos sejam relativos ao período em que estiveram enquadradas como uniprofissionais, oportunidade em que deverão desistir formalmente de recurso interposto contra o desenquadramento.

O prazo para adesão ao PRD é de 14 de dezembro de 2020 a 29 de janeiro de 2021.

Recomenda-se que as sociedades interessadas busquem apoio jurídico especializado para obterem assessoria tributária adequada para a tomada de decisão quanto ao ingresso no referido parcelamento.

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