13/05/2020

Os vencimentos de débitos federais parcelados foram prorrogados e poderão ser pagos no segundo semestre

A Portaria nº 201 publicada no Diário Oficial da União Federal em12 de maio de 2020 prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais de parcelamentos de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

As parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até o último dia útil de agosto. As parcelas com vencimento em junho são prorrogadas para outubro e as de julho para dezembro de 2020.

Todavia, a prorrogação dos prazos de vencimento não exclui a obrigatoriedade dos contribuintes de recolherem tais parcelas acrescidas dos juros previstos na lei que rege o respectivo parcelamento.

A vantagem trazida pela Portaria ao prorrogar os vencimentos é evitar que a inadimplência das parcelas nesse momento de crise decorrente da pandemia da Covid-19 gerasse a exclusão dos contribuintes do programa de parcelamento e a situação de irregularidade fiscal.

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