PEC 23/21 pretende parcelar e retardar mais os pagamentos de precatórios
PEC 23/21 pretende parcelar e retardar mais os pagamentos de precatórios
Sob o pretexto de evitar um colapso financeiro do Poder Público porque os pagamentos dos precatórios poderiam comprometer os gastos do Poder Executivo, foi proposta a PEC 23/21 que pretende alterar as regras de pagamento de precatórios, parcelando em dez vezes os precatórios com valor acima de 60 mil salários, com entrada de 15% e mais nove parcelas anuais, e passariam a ser corrigidos apenas pela Selic ( atualmente a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação, medida pelo IPCA mais 6% ao ano).
As dívidas de até 60 salários-mínimos (hoje R$ 66 mil), pagas através de Requisição de Pequeno valor – RPV, continuarão sendo quitadas à vista, porém há previsão de mais parcelamentos se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União, caso em que, o parcelamento começará pelos de maior valor.
A PEC também prevê a criação de um fundo público decorrente: da venda de imóveis, dos dividendos repassados por empresas estatais, das concessões e da partilha de petróleo; para contribuir na quitação de precatórios ou na redução da dívida pública federal.
A Câmara dos Deputados aprovou em 04/11 o texto-base, e o Senado aprovou ontem (02/12) a PEC 23/2021 com alterações, que agora volta à Câmara dos Deputados, para análise dos destaques apresentados para concluir a votação da matéria.