08/11/2024

Prefeitura de SP reabre PPI com descontos de até 95% de juros e multas

A Prefeitura de São Paulo reabriu, na terça-feira (5/11), as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024, que permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas com o município. O PPI contempla dívidas em atraso de IPTU, ISS, multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa do município. Os contribuintes interessados têm até 31 de janeiro de 2025 para aderir ao programa, por meio do portal ‘Fique em Dia’. O objetivo da iniciativa é facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Não poderão ser incluídos no PPI 2024 débitos relacionados a obrigações de natureza contratual, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos em transação com a Procuradoria Geral do Município e dívidas de PPIs anteriores que não foram rompidas.

Os contribuintes podem aderir ao PPI com diferentes descontos, conforme o número de parcelas escolhidas: pagamento em parcela única, de 2 a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas.

Para débitos tributários, o PPI 2024 oferece as seguintes condições:

Redução de 95% nos juros de mora, 95% da multa e, se não ajuizado, 75% dos honorários advocatícios, para pagamento em parcela única;
Redução de 65% nos juros de mora, 55% da multa e, se não ajuizado, 50% dos honorários advocatícios, para pagamento em até 60 parcelas;
Redução de 45% nos juros de mora, 35% da multa e, se não ajuizado, 35% dos honorários advocatícios, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.
Para débitos não tributários, as condições são:

Redução de 95% dos encargos moratórios sobre o débito principal e, se não ajuizado, 75% dos honorários advocatícios, para pagamento em parcela única;
Redução de 65% dos encargos moratórios atualizados sobre o débito principal e, se não ajuizado, 50% dos honorários advocatícios, para pagamento em até 60 parcelas;
Redução de 45% dos encargos moratórios sobre o débito principal e, se não ajuizado, 35% dos honorários advocatícios, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.

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