24/04/2024

Primeira Seção aprova nova súmula de direito público

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular:

Súmula 666 – legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo – Legitimidade: Condição jurídica que permite que alguém seja autor (legitimidade ativa) ou réu (legitimidade passiva) em um processo judicial, ou pratique algum ato processual.

Fim do significado dos termos apresentados.

Fonte: Stj.jus.br. Acesso em: 24.04.24

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