Projeto autoriza dedução de honorários advocatícios do imposto de renda
Fonte: Conjur. Acessado em 20/12/2019.
De autoria da deputada Soraya Manato (PSL-ES), o Projeto de Lei 5.268/19 altera a legislação tributária e permite que o contribuinte possa deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física os honorários advocatícios pagos para defesa de direitos pessoais ou de seus dependentes.
Na legislação atual, o contribuinte pode fazer deduções de despesas com pensão alimentícia, saúde e contribuições para as entidades de previdência privada. O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
O tributarista João Vitor Xavier, da Viseu Advogados, acredita que o PL representa um avanço. “Até porque o acesso ao Judiciário — algo que só é garantido por meio de advogado, a não ser em casos de Juizado Especial — é uma garantia do cidadão, assim como são os serviços essenciais (como saúde e educação). Logo, acho justo que, para fins de dedução do IR, o pagamento de honorários receba o tratamento desses serviços essenciais”, comenta.
Luiz Rafael M. Mansur, da Melcheds – Mello e Rached Advogados, acredita que o projeto deveria ser melhor analisado. “Entendo que o PL 5.268/19 objetiva a um maior acesso à Justiça aos cidadãos, conforme garante a Constituição Federal, ao permitir deduzir os gastos com serviços advocatícios, da base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), assim como ocorre com despesas de saúde e educação. Todavia, imperioso destacar que esse benefício fiscal traz uma desoneração que impacta diretamente no orçamento da União, traduzindo-se em diminuição de arrecadação do IRPF num momento crucial para a recuperação das contas públicas. É alta a probabilidade de que seja vetado pelo Presidente, se aprovado. Ademais, haveria uma opção mais efetiva para se oferecer melhor acesso à Justiça, que seria um maior investimento na estrutura da defensoria pública, para atingir positivamente às populações mais carentes desse acesso, em geral já isentas do IRPF”, diz.