Receita Federal traz novas disposições para compensação administrativa
Foi publicada no dia 08 de dezembro de 2021 a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 que dispõe sobre as novas regras que regem a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A nova redação, que revoga e substitui integralmente a Instrução Normativa RFB nº 1.717 de julho 2017, além da atualização no texto, trouxe alterações relevantes dentre as quais destacam-se:
1 – Previsão expressa para que, nos casos de crédito de IPI e Contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente poderá ser entregue após a transmissão e escrituração da Escrituração Fiscal Digital (IPI/ICMS/Contribuições) com a respectiva demonstração do direito ao crédito e o período de apuração.
2 – Previsão expressa de que a compensação de ofício não se aplica aos débitos objeto de parcelamento ativo em consonância com a Jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal de Justiça no Tema 484 em sede de recursos repetitivos.
3 – Previsão de que, na hipótese de pedidos de ressarcimento de créditos de IPI, Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS e relativos ao Reintegra devem ser analisados no prazo de 360 dias, contados da data do protocolo do pedido, sob pena de incidência de juros a partir do 361° dia (Selic), em consonância com o Tema 1.003 do STJ.
Para conferir a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 clique aqui