Receita reabre litígio zero e permite parcelamento em até 115 vezes
A Receita Federal reabriu o prazo para adesão ao programa Litígio Zero, que oferece uma oportunidade de quitação de débitos de até R$ 50 milhões com condições especiais de redução de juros e multas.
O programa Litígio Zero 2024, disponibilizado através do Edital de Transação por adesão 01/24, publicado recentemente no Diário Oficial da União, estará aberto para inscrições no período de 1º de abril a 31 de julho deste ano.
Algumas informações importantes sobre o programa:
– Possibilidade de quitação dos débitos com até 100% de redução dos juros e multas.
– Opção de parcelamento em até 115 vezes.
– Condições especiais para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação.
– Utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos.
– Possibilidade de incluir valores ainda em discussão perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
– Necessidade de abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente para aderir ao programa.
Conforme o edital, as condições de pagamento incluem uma gradação de descontos com base na classificação do crédito. Os contribuintes deverão fazer uma entrada de 10% do valor da dívida, em até cinco parcelas, e poderão dividir o restante em até 115 vezes. Há também a possibilidade de utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.