Se preço final é menor que o do cálculo inicial, ICMS também deve ser menor
O Estado não pode cobrar ICMS por substituição tributária em um valor maior do que as vendas que de fato aconteceram. O entendimento é da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que, por maioria de votos, cancelou um auto de infração cobrando ICMS-ST por entender que sua cobrança era ilíquida.
No caso, uma distribuidora de medicamentos comprovou que o preço no varejo foi inferior aos valores utilizados pelo Fisco para calcular o ICMS-ST exigido antecipadamente na entrada em território paulista. Assim, a empresa alegava que não seria correto pagar o que o Estado estipulava.
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Fonte: ConJur – Acessado em 26/08/2019.